O Tribunal Federal em Brasília (TRF1) decidiu por unanimidade que daqui para frente o Instituto Federal Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) será a autoridade competente para o processo de licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande.
Até o momento, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (SEMAS) vinha regulamentando o licenciamento do PVG e, nessa qualidade, emitiu as Licenças Ambientais (“LP”) e de Instalação (“LI”) do projeto em 2014 e 2017, respectivamente. Em sua decisão, o TRF1 reafirmou que as licenças emitidas no passado pela SEMAS permanecem em vigor. O IBAMA prosseguirá com a análise dos documentos de licenciamento como parte do seu processo de licenciamento. Esta decisão judicial resolve um caso que remonta a setembro de 2018, quando o Juiz Federal de Altamira decidiu que o IBAMA, e não a SEMAS, seria a autoridade competente para o licenciamento ambiental do projeto.
Essa decisão da Justiça Federal foi posteriormente suspensa por decisão unânime de uma turma de três juízes do TRF1 em julho de 2019, orientando que a SEMAS permanecesse como órgão licenciador competente até o julgamento final do caso.
Comentando a decisão do TRF1, o Sr. Peter Tagliamonte, Presidente da Belo Sun, disse: “Agradecemos que o Tribunal do TRF1 ter esclarecido os papéis e responsabilidades dos órgãos estaduais e federais com relação às futuras atividades de licenciamento."
Agradecemos também a decisão do Tribunal em manter a validade dos processos de licenciamento existentes, legalmente obtidos e conduzidos pela SEMAS. Conforme afirmamos anteriormente, a empresa está preparada para trabalhar com um ou ambos, SEMAS ou IBAMA, em seu processo de licenciamento, bem como com a autoridade municipal, comunidades ribeirinhas e indígenas. Esperamos estabelecer um relacionamento construtivo e transparente com o IBAMA, continuar trabalhando para colocar o Projeto Volta Grande em produção para o benefício das partes interessadas.”
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